Artigos e Notícias - A internet / ligação do meu plano parou de funcionar o que fazer?

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A internet / ligação do meu plano parou de funcionar o que fazer?

A maior facilidade que tem é contratar um serviço de telefonia/internet, mas, em se tratando de resolução de problemas/desconto/reembolso, a tarefa costuma ser árdua, e em alguns casos, quase impossível.

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Apesar da resolução 614/2013 ter sido revogado pela resolução 717/2019 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que previa a obrigatoriedade de desconto de valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos nas mensalidades, quando ocorresse interrupção ou diminuição da qualidade de serviço contratado,o CODECON ainda prevê a responsabilização pela falha na prestação de serviço.-+

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No momento em que a operadora oferece ao consumidor cliente o serviço de internet banda larga (fixa ou móvel), a operadora (OI, TIM, GVT) assume a responsabilidade [objetiva] por eventuais defeitos na prestação desse serviço. Para comprovar as falhas, é importante guardar os protocolos de atendimento, troca de emails, chats ou outro meio de comprovação.

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Exs.: oscilações constantes na velocidade, interrupções totais na transmissão de sinal, o que causam prejuízos ao consumidor cliente, principalmente se estes usam a internet para trabalho, pesquisas acadêmicas, cursos on-line etc..

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Aqui no escritório temos conseguido êxito nessas demandas. Um dos exemplos mais marcantes foi de uma cliente, a quem denominaremos de “JOANA”, que tinha um plano pós pago em uma operadora A, e, fez a portabilidade para operadora B, para participar de um plano “VIP” com 9 integrantes, em que apenas um deles tinha o CPF atrelado, que seria o “titular do plano”.

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Joana precisou fazer uma viagem a trabalho para outro estado com alguns colegas que também eram participantes do plano. Após chegar no outro estado, apenas a linha de Joana parou de funcionar. Não funcionava ligações nem internet. No dia seguinte ela foi à loja da operadora, onde lhe informaram que seria problema no chip, que havia “queimado”. Joana prontamente solicitou um novo chip, contudo, foi-lhe negado porque ela não era a titular do plano VIP.

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Joana explicou a estória e ainda informou que aquele celular era de trabalho, que não poderia ficar sem contato com sua família, e que estava viajando a trabalho, e ainda mostrou uma procuração que detinha do titular (por coincidência apenas). Foi-lhe negado tudo, apesar de todas as evidências. Joana pegou o protocolo de atendimento, e estava acompanhada da sua irmã.

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No final das contas Joana ficou quase 7 dias sem nenhum contato telefônico/internet, chegou ao escritório, explicou a situação, ajuizamos ação e o juízo reconheceu a falha do serviço, e consequentemente, uma indenização pelos danos sofridos.

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Apesar disto, Joana preferiu sair do plano coletivo, e ir para um individual, pois, não estaria "livre" de situação semelhante.

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Fontes: CDC e Experiência Profissional.

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