Artigos e Notícias - Abuso no reajuste de plano de saúde

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Direito Consumidor Saúde Revisional
Abuso no reajuste de plano de saúde

A assistência à saúde é um direito de todos e um dever do Estado (todos os entes). Esta garantia está disposta na Constituição, mas não é eficaz o suficiente para atender à demanda. Ante a grande necessidade da população, e a precariedade dos serviços médicos e hospitalares, surgem os Planos de Saúde Privados.

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Basicamente, o indivíduo assina um contrato com uma operadora e se torna beneficiário, com garantia de cobertura de seus gastos médicos, hospitalares, ambulatoriais e exames, de acordo com a segmentação de cada um. Ressalte-se que, por mais “básico” que seja o plano, há um rol de procedimentos e eventos de cobertura mínima obrigatória que a ANS estabelece (RN nº 428 de 7/11/2017).

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Como se não bastassem os problemas rotineiros, como negativas de exames e procedimentos, clínicas abarrotadas, sem disponibilidade de atendimento imediato, muitas seguradoras ainda praticam frequentes abusos.

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Um exemplo muito recorrente são os aumentos progressivos de beneficiários idosos: tal prática, pode ser considerada como “discriminatória”. Dentre algumas “vitórias”, o Estatuto do Idoso PROIBIU O AUMENTO DE MENSALIDADES PARA IDOSOS ACIMA DOS 60 ANOS. Assim, deve-se ponderar caso a caso, e observar a legislação hodierna, o previsto em contrato, e a razoabilidade e proporcionalidade.

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Apesar de tantas outras proteções, os aumentos abusivos são frequentes. Razão pela qual não resta aos consumidores outra escolha, senão recorrer ao judiciário. No mês de Agosto/2019, o TJBA reduziu a mensalidade de uma beneficiária de R$ 2.534,00 (dois mil, quinhentos e trinta e quatro reais) para R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), ou seja, uma redução de mais de 45%. Não bastasse o feito, a EMPRESA ainda foi condenada a restituir cerca de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) pelos valores pagos indevidamente ao longo dos anos. A defesa foi feita pelo escritório Wanessa Costa.
 

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