Inicial > Artigos e Notícias - Comprei e me arrependi !
Época de “liquidação” e promoção é também quando aumentam as “trocas” e/ou desistências. No afã de aproveitar a oportunidade, ou mesmo pela correria do diaadia, não realiza o teste do produto antes de levar, ou passa despercebido o tamanho, um pequeno defeito, o prazo de entrega, ou simplesmente bate o arrependimento após a compra.
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Nesses cenários, é importante conhecer o que a lei garante ao consumidor e ao lojista:
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Se você comprou pela internet, telefone (remotamente): Nessa hipótese o Código de Defesa do Consumidor dá um prazo de 7 (sete) dias para devolução do produto, é o chamado “Direito de Arrependimento”. Neste prazo DECADENCIAL, o vendedor deve ser comunicado, e passará informações sobre o reembolso.
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Se você comprou em loja física (pessoalmente), a possibilidade de devolver o produto que está em perfeitas condições e pegar o dinheiro de volta (por causa de tamanho, cor e modelo) dependerá da loja. A lei obriga o lojista a trocar/consertar somente em caso de defeito ou vício.
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Se você comprou um produto e não retirou da loja: Como o produto não foi entregue, é possível negociar a desistência. No entanto, como houve uma expectativa de venda a loja poderá cobrar um percentual sobre o valor do produto como penalidade ao desistente.
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Fonte: CDC.
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