Artigos e Notícias - Fiquei desempregado não tenho como pagar pensão, o que fazer?

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Direito de Família
Fiquei desempregado não tenho como pagar pensão, o que fazer?

"Estou desempregado. Tenho que pagar pensão?”

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Essa é uma das perguntas mais frequentes de clientes da área do Direito de Família, fato que não causa estranheza, tendo em vista que cerca de 12% da população do Brasil (segundo dados obtidos no segundo trimestre de 2019 pelo IBGE) está desempregada, o que significa cerca de 12,8 milhões de pessoas.

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Com tanta dificuldade de achar um trabalho/emprego, ou mesmo aqueles que passaram a ter uma condição financeira menor, as preocupações aumentam, diante das obrigações. Como cumprir com a obrigação de pagar a pensão sem ter o provento? O que fazer nesses casos?

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Código Civil/02 prevê que a decisão de fixa alimentos não transita em julgado (não é imutável), razão pela qual, quando “sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre (ou na de quem os recebe), poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”(art. 1.699).

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Assim, caso já exista uma decisão judicial em que condene o ALIMENTANTE em pagar x, e este, infelizmente, não tenha mais como sustentar tal valor, cabe uma tentativa de acordo para rever estes valores, ou, caso não haja possibilidade de “diálogo”, uma REVISIONAL DE ALIMENTOS (com base também na Lei de Alimentos), para que o valor seja adequado ao orçamento atual, ou, caso não haja proventos, que se estabeleça um valor mínimo.

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Ressalte-se que, enquanto isso, o ALIMENTANTE não pode, à sua vontade, diminuir os proventos arbitrados, sob pena de execução/prisão. -

Logo, em caso de necessidade o ALIMENTANTE deve procurar um profissional para dar tentar acordo, ou, dar entrada numa revisão judicial (dependendo da situação concreta), o quanto antes.

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(Wanessa Costa, 24/10/2019)

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Fontes:

Código Civil Brasileiro

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

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