Artigos e Notícias - O Parcelamento Automático de Cartão de Crédito feito pelos bancos é correto ?

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O Parcelamento Automático de Cartão de Crédito feito pelos bancos é correto ?

É correto o parcelamento automático do cartão de crédito em casos de inadimplemento (ainda que parcial)?

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A resposta é NÃO! A confusão se dá porque os bancos insistem em dizer que “desde 2017 houve uma nova regra do Banco Central (BACEN), que permitiu aos bancos o parcelamento automático” - essa é a resposta comumente dada aos consumidores que procuram a central de atendimento dos bancos/financeiras.

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A maioria dos consumidores se conforma com isso, diria que cerca de 80%. A minoria de consumidores que procura ajuda é quando entra na “bola de neve”, ou, quando o seu sensor de “tem alguma coisa errada aqui” apita.

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Em verdade, a Resolução CMN nº 4.549/2017 prevê que quando o cartão de crédito (e outros instrumentos de pagamento pós-pago) não for liquidado integralmente no vencimento, somente poderá entrar no rotativo até a fatura subsequente, ou seja, os encargos serão respectivos a, no máximo, 30 (trinta) dias.

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Após esses trinta dias, o consumidor tem três caminhos a seguir: (1) quitar a dívida (isso inclui os encargos decorrente do rotativo), ou, (2) a financeira pode oferecer uma alternativa mais vantajosa, como o parcelamento da dívida o saldo do crédito rotativo poder ser financiado em linha de crédito parcelada, desde que seja mais vantajoso em relação ao rotativo, ou, (3) portabilidade para uma financeira que ofereça condições melhores.

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O intuito da resolução era evitar o Superendividamento, tendo em vista a recorrência de financiamento do financiamento. Portanto, proibiu-se o pagamento inferior ao valor integral da fatura por mais de uma vez consecutiva

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O que ocorre, na verdade, é que as instituições financeiras estão sempre tentando utilizar brechas, ou mesmo interpretações das leis SEMPRE a seu favor, ainda que elas tenham sido criadas com intuito de proteger o consumidor, mas, pela complexidade da norma, o consumidor acaba sendo lesado (por ausência de conhecimento).

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É comum os clientes chegarem ao escritório com queixa de parcelamento automático do cartão de crédito, e o grande problema é que em 99% das vezes eles não são consultados.

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Lembre-se que ninguém pode ser obrigado a contrair nenhum tipo de serviço, pois fere o Princípio da Autonomia da Vontade, e é considerada prática abusiva.

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Caso seu o seu banco tem parcelado automaticamente a sua dívida do cartão de crédito, tente resolver administrativamente (anote protocolo), e procure um advogado de confiança, que lhe indicará o melhor caminho a ser percorrido.

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(Wanessa Costa, 12/02/2020)

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Referências:

Resolução CMN nº 4.549/2017

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