Artigos e Notícias - Odeio meu nome! Posso mudar?

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Direito Civil.
Odeio meu nome! Posso mudar?

“Odeio meu (sobre) nome”. Posso mudar?

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O nome é a denominação que se dá a uma pessoa/objeto, um atributo da personalidade, tem como objetivo distingui-los dos demais indivíduos, por isso, via de regra, ele é DEFINITIVO/IMUTÁVEL.

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Contudo, em algumas situações (em que haja motivação) será permitida sua alteração, vide arts. 56 e 57 de Lei 6.015/73.

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As 10 hipóteses mais comuns:

1. Casamento e União Estável (Ex.: Inclusão do sobrenome do/a cônjuge). .2. Erro gráfico (Ex.: “Creusa”, quando deveria ser “Cleusa”).

3. Exclusão/Alteração de nomes que expõem ao ridículo (Ex. “Shana” ou fazer parte da família “Bobo” ou “Brega”).

4. Nos casos em que vítimas ou testemunhas correm risco de vida (Programa de Proteção à Testemunhas e Vítimas).

5. Inclusão de apelido notório ou pelo nome como é conhecido (Ex.: a apresentadora Xuxa, passou a ser Maria das Graças Xuxa Meneghel).

6. Homonímico: Ter alguém com o nome exatamente igual, é muito possível e pode resultar em problemas financeiros jurídicos (Ex.: É possível incluir um sobrenome de família, para diferenciar).

7. Maioridade: Entre 18 anos e 19, o cidadão pode mudar de nome sem motivo específico (previsão legal – Lei de Registros Publicos, apesar de a jurisprudência decidir em sentido diverso).

8. Divórcio, Separação e Dissolução de União Estável (Ex.: Tirar o nome do “ex”).

9. Adoção

10. Mudança de sexo: Para cidadãos transgêneros (independente de feito cirurgia de mudança de sexo).

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Algumas das situações listadas acima (ex.: nº 1 e 2) podem ser feitas em cartório, e outras (ex.: 3 e 6) somente pela via judicial.

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O rol citado é exemplificativo, pois é possível alteração em outros casos. Caso queira alterar seu nome, e não tenha encontrado previsão acima, será necessário a análise de um profissional.

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Fonte: Lei 6.015/73;  G1 Brasil Justiça

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