Artigos e Notícias - Você pode ter direito a desconto de até 30% na compra de um carro - Conheça mais sobre o assunto e veja alguns exemplos

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Direito Tributário.
Você pode ter direito a desconto de até 30% na compra de um carro - Conheça mais sobre o assunto e veja alguns exemplos

Inicialmente devemos esclarecer que “PCD” se traduz em Pessoa Com Deficiência. A legislação hodierna permite um desconto de até 30% para PCD’s, devido à isenção de tributos estaduais e federais como IPI, ICMS, IPVA e IOF.

Quando mencionamos “pessoas com deficiência”, muitos pensam somente em deficiência física ou em casos extremos de limitação de movimentos, como tetra/paraplégicos, que necessitam de cadeiras de rodas e carros totalmente adaptados.

A boa notícia é que a legislação é muito mais ampla e “democrática”, e o benefício pode ser concedido a deficientes visuais, mentais severos ou profundos (ex.: autista) pessoas com mobilidade reduzida (ex.: pessoa que tem movimento limitado do braço direito), ou em situações que dificultem a locomoção/mobilidade.

Se a PCD não dirige, ela terá alguns condutores específicos para dirigirem os carros, por exemplo pais com filhos autistas, deficientes visuais, ou que tenham sofrido derrames.

Algumas situações que podem autorizar o benefício: AIDS, Amputações, Artrite reumatoide, artrodese, Artrose, AVC, AVE, Autismo, Bursite e Tedinite graves, Condromalácia Patelar, Doenças Degenerativas, Deficiência Visual, Deficiência Mental, Doenças Neurológicas, Encurtamento de membros e má formações, Esclerose Múltipla, Escoliose Acentuada, Hanseníase, Hérnia de Disco, LER, Linfomas, Lesões com sequelas físicas, Manguito rotador, Mastectomia, Nanismo, alguns tipos de Neoplasia Malígna (Câncer), Paralisia Cerebral, Paraplegia, Parkinson, Ponte de Safena, Poliomelite, Próteses internas e externas, Problemas na coluna, Quadrantomia, Renal Crônico com uso de fístula, Reumatoide, Síndrome do Túnel do Carpo, Talidomida, Tendinite Crônica, Tetraparesia, Teraplegia, Tuberculose ativa.

Em resumo, para obtenção do benefício, basta se enquadrar nas condições previstas na legislação, ter laudo médico, CNH especial (dispensável), e por fim fazer o Requerimento do benefício de isenção dos impostos na Receita e SEFAZ.

O cidadão pode fazer o procedimento pela via administrativa sem intermediação de despachante, advogado, etc., ou judicialmente (através de advogado), fica a critério de cada um. Frise-se que, sem acompanhamento o processo será muito mais “desgastante”, moroso, quiçá custoso (pois, se feito de maneira errada, terá de refazer alguns procedimentos).

Caso o seu pedido seja negado, ou prefira contratar um profissional para execução do serviço, PROCURE UM ADVOGADO, que irá avaliar detalhadamente o seu caso, e tomar as medidas necessárias para tutela de seus direitos.

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